Acesso Restrito

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Acesso Restrito - LGPD

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Termo de Consentimento LGPD

Este Termo estabelece as condições de acesso, uso e tratamento de dados pessoais na área restrita do site da COOSEF – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SERINGUEIRA DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.

Ao aceitar este termo e acessar a área restrita, o cooperado declara ciência e concordância com todas as disposições abaixo.



1. Finalidade do Tratamento de Dados

1.1. Os dados pessoais fornecidos pelo cooperado serão tratados única e exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas:
  • à sua identificação e autenticação no sistema;
  • ao fornecimento de informações, documentos e serviços relativos à sua condição de cooperado;
  • ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, administrativas e estatutárias;
  • à preservação da segurança, integridade e funcionamento do ambiente eletrônico.

1.2. A cooperativa não comercializará os dados pessoais de cooperados, comprometendo-se a utilizá-los somente nos limites necessários e legítimos para sua gestão e atividades institucionais.



2. Responsabilidade pelo Usuário e Senha

2.1. O cooperado é o único responsável pela guarda, sigilo e uso do seu login e senha de acesso.

2.2. Qualquer operação realizada por meio dessas credenciais será considerada feita pelo próprio cooperado, sendo de sua inteira responsabilidade.

2.3. A cooperativa não se responsabiliza por acessos indevidos, perdas, danos, fraudes, compartilhamento, roubo, negligência ou qualquer mau uso de credenciais.



3. Segurança da Informação

3.1. A cooperativa adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou comunicação indevida.

3.2. Todavia, o cooperado reconhece que nenhum sistema é absolutamente inviolável, isentando a cooperativa de responsabilidade por:
  • ataques cibernéticos, vírus, malware, invasões ou outras formas ilícitas de acesso de terceiros;
  • falhas técnicas, operacionais ou indisponibilidades temporárias do sistema;
  • casos fortuitos ou força maior que comprometam a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações.



4. Deveres do Cooperado

4.1. O cooperado obriga-se a:
  • utilizar a área restrita de forma ética, legal e exclusiva para fins relacionados à sua condição de cooperado;
  • manter suas informações pessoais atualizadas, corretas e completas;
  • não praticar atos que violem direitos de terceiros, prejudiquem a segurança ou causem danos ao sistema;
  • comunicar imediatamente à cooperativa qualquer suspeita de violação de segurança ou uso indevido de suas credenciais.



5. Limitação de Responsabilidade da Cooperativa

5.1. A cooperativa não será responsável, em nenhuma hipótese, por:
  • danos diretos ou indiretos decorrentes de uso inadequado da área restrita;
  • descumprimento pelo cooperado de suas obrigações previstas neste termo;
  • fornecimento de informações falsas, incorretas ou desatualizadas pelo cooperado;
  • prejuízos resultantes de falhas de terceiros (provedores de internet, empresas de hospedagem, fornecedores de tecnologia etc.).

5.2. A responsabilidade da cooperativa restringe-se ao cumprimento das obrigações legais impostas pela LGPD e demais legislações vigentes, sempre dentro de sua esfera de atuação.



6. Direitos do Titular de Dados

6.1. Nos termos da LGPD, o cooperado poderá exercer seus direitos de:
  • confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
  • acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a eliminação de dados, quando aplicável;
  • solicitar portabilidade de dados, nos termos da legislação;
  • revogar o consentimento ora fornecido, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.



7. Alterações no Termo

7.1. A cooperativa poderá alterar este termo a qualquer tempo, mediante disponibilização da versão atualizada no site.

7.2. O uso contínuo da área restrita após as alterações implicará plena concordância do cooperado.



8. Vigência e Aceite

8.1. Este termo tem vigência por prazo indeterminado e permanecerá válido enquanto o cooperado mantiver vínculo com a cooperativa e utilizar os serviços oferecidos no ambiente digital.

Este termo tem vigência por prazo indeterminado e permanecerá válido enquanto o cooperado mantiver vínculo com a cooperativa e utilizar os serviços oferecidos no ambiente digital.
Ao clicar em "Li e Aceito os Termos", o cooperado declara:
  • estar ciente de todas as condições aqui descritas;
  • consentir de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais pela cooperativa;
  • assumir total responsabilidade pelo uso de suas credenciais de acesso e pela utilização da área restrita.
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Termos aceitos
Preço e boa produtividade fortalecem produção regional de borracha

Preço e boa produtividade fortalecem produção regional de borracha

21/10/2025 11:25
Governo prorroga em dois anos alíquota de importação e reduz impacto à cadeia produtiva da heveicultura; produtores da região veem expectativa positiva com a medida.
Produtores do Noroeste paulista encerraram a safra com perspectivas melhores para o início do ciclo de 2025, desde o campo que impulsionou as seringueiras em boa produtividade até o mercado da commodity que vem mantendo preços mais equilibrados em relação às temporadas anteriores. Além disso, o governo federal prorrogou o prazo da alíquota de 10,8% aplicada à importação da borracha natural pelo Brasil.

A prorrogação de dois anos (até agosto 2027) para a taxa de importação da borracha natural atende ao pedido do setor, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ainda segundo a pasta, “a medida fortalece a política comercial brasileira ao proteger a indústria nacional da concorrência de países do Sudeste Asiático, com o objetivo de reduzir impactos sobre a heveicultura e incentivar a produção interna, contribuindo para maior equilíbrio de mercado”.

“Apesar de o produtor não sentir diretamente essa manutenção da alíquota de importação, a medida protege o setor da entrada de borracha dos países asiáticos, o que provoca uma concorrência desleal para toda a cadeia produtiva brasileira”, afirma o diretor-executivo da Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (Apabor), Fábio Tonus.

Demanda no País

Conforme o ministério, a prorrogação da alíquota contribui diretamente para a valorização da produção nacional, garantindo melhores condições de preço ao produtor brasileiro e estimulando a produção interna até alcançar a autossuficiência. Atualmente, ainda há uma dependência de 40% a 50% da borracha importada para atender à demanda do País.

Segundo dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa (SCRI), o Brasil produz em média mais de 370 mil toneladas anuais de borracha natural. São Paulo responde por mais de 60% desse volume, sendo o Noroeste o principal produtor. Nos últimos cinco anos, a produção nacional supriu, em média, 57% da demanda interna. No mesmo período, os principais fornecedores externos foram Indonésia, Tailândia, Costa do Marfim e Malásia.

Na região Noroeste, nos últimos dois anos, a produção de borracha esteve ameaçada com os impactos dessa importação, além de os preços pagos ao produtor que estavam baixos, extremos climáticos que afetaram os seringais e a falta de trabalhadores no campo.

De acordo com Tonus, a expectativa para a próxima safra, que se inicia entre setembro e outubro, é melhor para todo o setor produtivo da borracha. “Com a renovação da alíquota de importação, a safra 2025-2026 para os produtores já traz mais estabilidade no campo”, ressalta.

Produtores otimistas com a safra

O produtor Fábio Magrini, presidente da Apabor, conta que o aumento de produtividade nos seringais de sua propriedade foi de 40% em relação ao ciclo anterior. “Em 2024, a chuva não faltou, ou seja, com uma estiagem que não foi tão intensa como em 2023. Para a próxima safra, a perspectiva climática também é boa, segundo as previsões que temos, de que será um ano com mais chuva”, diz Magrini.

Quanto aos preços pagos pelo coágulo de borracha no campo, Magrini explica que teve oscilação, com preços mais altos no início da safra, e no final, chegando a patamares de R$ 4,00 o quilo da borracha para o produtor. Ele lembra que oscilou muito os preços, mas nada parecido com os valores que chegaram a R$ 2,00, comercializados em safras passadas.

Para o presidente da Apabor, o setor ainda requer muita atenção do governo federal, principalmente com a indústria nacional de pneus. “Ainda tem muito pneu que chega de países asiáticos e temos a preocupação com esse mercado, impactando na borracha produzida por aqui”.

Na análise do produtor Gilson Pinheiro, apesar de existir a preocupação com a importação brasileira de pneus, a safra da borracha natural de 2025-2026, no Noroeste paulista, deverá ser positiva. “Estou otimista, já que as condições climáticas deste ano estão bem melhores que nos últimos dois anos, os seringais estão bonitos, temos reserva hídrica e as árvores estão em plena condição fisiológica”, pontua.

A maioria das propriedades de seringueiras já encerrou a safra 2024 e entregou a borracha para as usinas de beneficiamento que se concentram na região Noroeste, fechando o ciclo com o setor mais favorável. Conforme os produtores, as árvores responderam muito bem ao clima e os preços comercializados também estavam mais estáveis.

(CC)

Tarifa dos EUA

De acordo com produtores do Noroeste paulista, a principal demanda do setor no Brasil é para a borracha utilizada pela indústria na fabricação de pneus. De acordo com Fábio Magrini, os estoques de borracha nas usinas de beneficiamento são suficientes para os próximos quatro meses, mas ainda existe o alerta para o pneu que a indústria exporta, principalmente para os Estados Unidos.

Magrini ainda destaca a qualidade dos pneus exportados pelo Brasil e da falta de garantia sobre a compra pelos consumidores brasileiros. “Ainda temos grande parte das indústrias brasileiras que exportam para os EUA, onde há a recente taxação do produto”.

Além da preocupação sobre a importação de borracha, Gilson Pinheiro também destaca que o Brasil não é autossuficiente na produção de seringueiras, porém a demanda pela exportação de pneu produzido pela indústria nacional é importante, sendo que o tarifação dos EUA poderá afetar toda a cadeia da borracha natural no País. (CC)

Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/economia/preco-e-boa-produtividade-fortalecem-producao-regional-de-borracha.1757197942184, https://apabor.org.br/preco-e-boa-produtividade-fortalecem-producao-regional-de-borracha/