Acesso Restrito

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Acesso Restrito - LGPD

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Senhas conferem

Termo de Consentimento LGPD

Este Termo estabelece as condições de acesso, uso e tratamento de dados pessoais na área restrita do site da COOSEF – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SERINGUEIRA DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.

Ao aceitar este termo e acessar a área restrita, o cooperado declara ciência e concordância com todas as disposições abaixo.



1. Finalidade do Tratamento de Dados

1.1. Os dados pessoais fornecidos pelo cooperado serão tratados única e exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas:
  • à sua identificação e autenticação no sistema;
  • ao fornecimento de informações, documentos e serviços relativos à sua condição de cooperado;
  • ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, administrativas e estatutárias;
  • à preservação da segurança, integridade e funcionamento do ambiente eletrônico.

1.2. A cooperativa não comercializará os dados pessoais de cooperados, comprometendo-se a utilizá-los somente nos limites necessários e legítimos para sua gestão e atividades institucionais.



2. Responsabilidade pelo Usuário e Senha

2.1. O cooperado é o único responsável pela guarda, sigilo e uso do seu login e senha de acesso.

2.2. Qualquer operação realizada por meio dessas credenciais será considerada feita pelo próprio cooperado, sendo de sua inteira responsabilidade.

2.3. A cooperativa não se responsabiliza por acessos indevidos, perdas, danos, fraudes, compartilhamento, roubo, negligência ou qualquer mau uso de credenciais.



3. Segurança da Informação

3.1. A cooperativa adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou comunicação indevida.

3.2. Todavia, o cooperado reconhece que nenhum sistema é absolutamente inviolável, isentando a cooperativa de responsabilidade por:
  • ataques cibernéticos, vírus, malware, invasões ou outras formas ilícitas de acesso de terceiros;
  • falhas técnicas, operacionais ou indisponibilidades temporárias do sistema;
  • casos fortuitos ou força maior que comprometam a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações.



4. Deveres do Cooperado

4.1. O cooperado obriga-se a:
  • utilizar a área restrita de forma ética, legal e exclusiva para fins relacionados à sua condição de cooperado;
  • manter suas informações pessoais atualizadas, corretas e completas;
  • não praticar atos que violem direitos de terceiros, prejudiquem a segurança ou causem danos ao sistema;
  • comunicar imediatamente à cooperativa qualquer suspeita de violação de segurança ou uso indevido de suas credenciais.



5. Limitação de Responsabilidade da Cooperativa

5.1. A cooperativa não será responsável, em nenhuma hipótese, por:
  • danos diretos ou indiretos decorrentes de uso inadequado da área restrita;
  • descumprimento pelo cooperado de suas obrigações previstas neste termo;
  • fornecimento de informações falsas, incorretas ou desatualizadas pelo cooperado;
  • prejuízos resultantes de falhas de terceiros (provedores de internet, empresas de hospedagem, fornecedores de tecnologia etc.).

5.2. A responsabilidade da cooperativa restringe-se ao cumprimento das obrigações legais impostas pela LGPD e demais legislações vigentes, sempre dentro de sua esfera de atuação.



6. Direitos do Titular de Dados

6.1. Nos termos da LGPD, o cooperado poderá exercer seus direitos de:
  • confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
  • acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a eliminação de dados, quando aplicável;
  • solicitar portabilidade de dados, nos termos da legislação;
  • revogar o consentimento ora fornecido, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.



7. Alterações no Termo

7.1. A cooperativa poderá alterar este termo a qualquer tempo, mediante disponibilização da versão atualizada no site.

7.2. O uso contínuo da área restrita após as alterações implicará plena concordância do cooperado.



8. Vigência e Aceite

8.1. Este termo tem vigência por prazo indeterminado e permanecerá válido enquanto o cooperado mantiver vínculo com a cooperativa e utilizar os serviços oferecidos no ambiente digital.

Este termo tem vigência por prazo indeterminado e permanecerá válido enquanto o cooperado mantiver vínculo com a cooperativa e utilizar os serviços oferecidos no ambiente digital.
Ao clicar em "Li e Aceito os Termos", o cooperado declara:
  • estar ciente de todas as condições aqui descritas;
  • consentir de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais pela cooperativa;
  • assumir total responsabilidade pelo uso de suas credenciais de acesso e pela utilização da área restrita.
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Termos aceitos
Da floresta à indústria, a borracha moldou parte da economia e do território brasileiro. O programa Globo Rural destacou essa trajetória e os desafios do setor para o futuro.

Da floresta à indústria, a borracha moldou parte da economia e do território brasileiro. O programa Globo Rural destacou essa trajetória e os desafios do setor para o futuro.

15/08/2025 16:00
A história e o futuro da borracha no Brasil: tradição, desafios e novas oportunidades:
A borracha natural é parte essencial da história econômica e social do Brasil. De símbolo da riqueza na era da borracha amazônica até pilar da produção agrícola moderna, sua trajetória foi tema da edição de junho/julho da revista Globo Rural, que celebrou 40 anos de circulação destacando o papel estratégico dessa cadeia produtiva.
A seguir, um resumo dos principais pontos abordados:
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1. O Ciclo da Borracha e o início da exploração comercial
A exploração da seringueira teve seu auge entre o final do século XIX e início do século XX, especialmente na região Norte. A borracha natural brasileira abastecia a indústria mundial, especialmente a de pneus, impulsionada pela ascensão da indústria automobilística.
Esse período gerou grande riqueza para cidades como Manaus e Belém, mas também foi marcado por desigualdades sociais e exploração da mão de obra indígena e migrante.
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2. A concorrência asiática e o declínio da produção brasileira
Com o tempo, a produção foi superada por países asiáticos como Malásia, Indonésia e Tailândia, que passaram a dominar o mercado global de borracha. Isso fez com que a produção brasileira entrasse em declínio por décadas.
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3. O ressurgimento da borracha no Sudeste e Centro-Oeste
Nas últimas décadas, novas regiões produtoras — como o interior de São Paulo e Mato Grosso — vêm investindo no cultivo da seringueira, com técnicas mais modernas, cooperativas organizadas (como a COOSEF) e foco na profissionalização dos produtores.
Essa reestruturação ajuda o Brasil a reduzir sua dependência da borracha importada, além de fomentar a economia rural com sustentabilidade.
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4. Inovação e o futuro da cadeia da borracha
Com apoio de centros de pesquisa, universidades e cooperativas, o setor vem investindo em produtividade, combate a pragas (como o mal-das-folhas), e mecanização da coleta de látex. O objetivo é tornar a cultura mais competitiva e atraente, inclusive para jovens produtores.
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5. Importância estratégica e ambiental
A borracha natural tem ganhado destaque como alternativa sustentável frente aos derivados de petróleo usados na borracha sintética. Além disso, a seringueira tem papel importante na cobertura verde do solo, na fixação de carbono e na integração com outras culturas.
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A COOSEF valoriza essa trajetória
A COOSEF reconhece o papel histórico da borracha no Brasil e acredita que o futuro dessa cadeia depende da união entre inovação e valorização do produtor. Seguimos comprometidos com a capacitação dos cooperados e a promoção de um cultivo sustentável, rentável e respeitado.
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Fonte original da reportagem:
Globo Rural – A história e o futuro da borracha no Brasil (2025)